BIOBANCO DE DENTES HUMANOS E A CONSCIENTIZAÇÃO DO DENTE COMO ÓRGÃO VALIOSO
UMA REVISÃO
DOI:
https://doi.org/10.64956/gm-unifacol.v1i2.40Palavras-chave:
Biobanco, Graduação e pesquisa, Ética odontológicaResumo
A lei n° 9.434, de 4 de fevereiro de 1997 e o decreto n° 2.268, de 30 de junho de 1997, regulamentam o uso de dentes humanos em Biobancos para melhorar a experiência dos acadêmicos e pesquisadores na área da odontologia. Na graduação do curso são realizadas aulas práticas laboratoriais para o desenvolvimento técnico com dentes artificiais e/ou dentes naturais. A forma com que os dentes naturais são adquiridos pelos estudantes muitas vezes são ilegais, como em grupos de compra e venda odontológica ou até mesmo em cemitérios. Revisar sobre a importância da implementação de Biobancos de Dentes Humanos (BDH), e a conscientização do dente como um órgão valioso. Foram utilizadas 19 publicações na PubMed, SciELO, CROMOG, ABO, ABENO e Google Acadêmico. No intervalo de 1997-2025, nos idiomas português e inglês. A insuficiência de Biobancos de Dentes Humanos nas faculdades de odontologia do Brasil pode gerar diversos malefícios à sociedade, tendo como exemplo a condução de acadêmicos à ilegalidade e o prejuízo à ciência futuramente com a escassez do nosso principal material de estudo. Em concordância com a pesquisa realizada, constatou-se que a instalação de um Biobanco de Dentes Humanos em faculdades de odontologia é essencial para manter segurança, ética e contribuir para uma odontologia cada vez mais evoluída e tecnológica.
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